segunda-feira, 16 de março de 2015

Melhor assim

Sem sair da pauta, mas procurando um ângulo enviesado para falar dela e, assim, tentar ser mais polifônica. Sobre tudo o que se passa, muito o que falar, muito esse que às vezes embola a fala e silencia. Parece ser o caso agora do que acontece por cá. À espera, talvez, de um momento em que seja mais fácil falar com quem não quer ouvir. Hoje, no entanto, a paradinha de reflexão foi sobre a Constituição Federal do Brasil. Muitas e muitas leis. Texto longo, chato, hermético? Não. Só pegar um pouco de paciência que vai. Não precisa ser tudo de uma vez, mas é interessante saber um pouco do conjunto principal de leis que nos rege.
O texto é bonito. Um dos mais modernos textos constitucionais do mundo, humanista, que se pretende universal na questão de tratar de todos, os iguais e os diferentes, que, ainda bem, somos. O apelido, não por acaso, é “Constituição cidadã”. Porque é só pensar que foi redigida e promulgada após um período de silenciamento da sociedade, da mídia, da arte e da cultura, da pessoa, em seus direitos civis e humanos, muitos deles tolhidos. Feita, havia muito a contemplar.
Especificamente, hoje, depois de ler nos jornais a lembrança dele, fui no Capítulo 1 – Dos direitos e deveres individuais e coletivos do Título 3 – Dos direitos e garantias fundamentais. Procurei o tal artigo que cuida da garantia do estado democrático – que, para refrescar, é este em que vivemos, graças à luta travada por aqui, de 1964 a 1985, contra a ditadura militar. Diz ele: “XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Minha paradinha continua, mas agora comigo, sem texto de apoio. Eu e minha memória. Repasso muitos dos cartazes, postagens e gritos de ordem que vi/ouvi ontem na grande manifestação realizada em algumas cidades brasileiras. E o que é a vida... Penso nos limites de outro artigo da nossa Constituição, o da liberdade de expressão (art. IX do mesmo capítulo, do mesmo título), quando me lembro de quem pede intervenção militar (atentado contra ordem constitucional e o estado democrático). Conforme a Constituição, esses deveriam ter sido presos de forma inafiançável, sim? Porém, não houve um movimento sequer nessa direção. Continuaram livres em seus brados, exercendo o direito de livre expressão. Contrariada talvez, concluo, num suspiro (de paciência?, de desânimo?, de resignação?): ainda que assim, melhor assim.

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